segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Liga Da Juventude Mdm3 minutes ago · ..Tribunal da Macia Absolve membros do MDM

Liga Da Juventude Mdm3 minutes ago · ..Tribunal da Macia Absolve membros do MDM

Decorreu hoje de manha, 21 de Outubro na Vila Autárquica da Macia o julgamento dos réus Miguel Jaime, Delegado Politico Distrital do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) , com processo numero 488/13. Sérgio Joaquim Benes, com processo numero 490/13; João Mário Macamo processo numero 487/13 e Benjamim Ezembro Miliasse, com processo 489/13, todos membros do MDM, acusados de crime de ofensas corporais simples.

Aconteceu que, na noite do dia 15 do mês corrente, por volta das 21 horas, os membros do MDM estavam reunidos na casa do delegado político distrital do MDM, quando quatro indivíduos desconhecidos, que se faziam transportar numa viatura de caixa aberta, aproximaram-se da casa do delegado, escondidamente, e puseram-se a espreitar para o interior da casa onde decorria a reunião.
Quando descobertos, foram cercados e dois deles puseram-se em fuga e os restantes dois foram capturados. Os fugitivos foram perseguidos e capturados pela população e sovados.

Enquanto a captura decorria, Miguel Jamisse telefonou para o comandante distrital da Policia, informando-lhe sobre o sucedido e solicitando, urgentemente, a presença da polícia no local. Admiravelmente, o comandante da PRM ao invés de conduzir à esquadra os invasores, deteve o delegado mais os outros três colegas seus, acusando-os de agressão física.

Encaminhou os intrusos ao centro de saúde para que fossem forjados atestados médicos e anexados aos processos individuais, para provar que, de facto, foram agredidos. Curiosamente, os supostos ofendidos gazetaram à sessão do julgamento, o que levou o advogado da causa dizer que se tratava de uma ausência propositada para que a identidade e as intenções desses indivíduos não fossem conhecidos

José Chitula - advogado da causa - disse que a obstrução de actividades políticas da oposição, na província de Gaza, é uma acção recorrente do partido no poder, o que constitui crime punido nos termos do Código Penal, artigo 200 (Impedimento do Exercício do Direitos Políticos): “Se qualquer cidadão for impedido, ou por tumulto, ou por qualquer violência, ou por ameaças de exercer os seus direitos polípticos, serão o criminoso ou criminosos, punidos com prisão de três meses ate dois anos e os seus direitos políticos suspensos por cinco anos”.

Ora, nos princípios de 2012, a Sede do MDM da Macia foi vandalizada e incendiada, por indivíduos identificados como sendo membros da Frelimo. Igualmente as sedes do MDM em Chokwe, Chibuto e Manjacaze foram incendiadas na calada da noite e até agora não indiciado nem preso.

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