quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Eleições Autárquicas - Marromeu roubado?

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Na segunda-feira, a comissão provincial de eleições de Sofala declarou que o candidato da Frelimo a presidente do município de Marromeu, Palmerim Rubino, ganhou as eleições com 4.518 votos (51,6%), enquanto o seu único oponente, João Agostinho do MDM, teve 4.235 votos (48,4%). A diferença é pequena, 283 votos.
No entanto, houve um número muito elevado de nulos: 1.119 votos, o equivalente a 10,9% do total dos votos. Isto levanta questões sobre se os votos foram intencionalmente invalidados, o que ocorre normalmente adicionando uma segunda marca nos boletins de voto para o candidato da oposição.
Em Marromeu, na eleição anterior, em 2008, havia 4,9% de votos nulos para presidente, em comparação com 10,9% desta vez. Votos amais de 6% do total de votos, equivale a mais de 500 votos. Se estes votos nulos são realmente boletins para o candidato do MDM a presidente do município, que foram indevidamente invalidados pelos membros das assembleias de voto, seriam suficientes para dar a vitória ao candidato do MDM, João Agostinho.

Este tipo de análise não é prova de fraude. No entanto, votos nulos acima de 5% em áreas urbanas levantam suspeitas. Isto parece altamente suspeito. Será que os membros das assembleias de voto roubaram a eleição?
Comissões eleitorais violando a lei
A lei eleitoral exige que as comissões eleitorais de cidade e distrito devem publicar os resultados da votação dentro de três dias da eleição – o que coincide com o último sábado à noite. Pelo menos três comissões eleitorais violaram a lei neste aspecto. No Município e Chibuto ainda não foram publicados os resultados e só hoje a cidade de Maputo deu a conhecer os resultados. A cidade da Beira deu os resultados na segunda-feira.
A Comissão Nacional de Eleições tem a responsabilidade de processar violações da lei eleitoral, e tem um membro que faz parte de Ministério Público. Será que estas três comissões eleitorais serão criminalmente responsabilizadas pela violação?
A lei eleitoral também diz: "Os delegados das candidaturas não podem ser detidos durante o funcionamento da mesa da assembleia de voto, a não ser em flagrante delito por crime punível com pena de prisão superior a dois anos". Muitas das detenções de delegados MDM não satisfazer este critério. Será que a CNE irá interpor uma acção contra a Polícia?
In
Boletim sobre o processo político em Moçambique
Número EA 55 – 26 de Novembro de 2013

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