quinta-feira, 20 de abril de 2017

Netos de cidadãos nascidos em Portugal podem ter nacionalidade portuguesa


Governo aprova lei da Nacionalidade que permite aos netos de portugueses que emigraram terem direito a serem portugueses. Indivíduos envolvidos em atividades relacionadas com a prática do terrorismo não terão essa possibilidade.
Conselho de Ministros aprova Lei da Nacionalidade
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Conselho de Ministros aprova Lei da Nacionalidade RUI GAUDÊNCIO
As alterações à lei da nacionalidade foram aprovadas em Conselho de Ministros esta quinta-feira. A partir da entrada em vigor desta lei, o Estado reconhece o direito a serem portugueses aos netos de cidadãos nascidos em Portugal. Será também facilitada a aquisição de nacionalidade portuguesa aos menores e incapazes descendentes de sefarditas – descendentes de judeus expulsos de Portugal no século XV e XVI.
O decreto-lei entrará em vigor no primeiro mês após a data da sua publicação e vem colmatar uma lacuna que persistia desde 2015, quando estas alterações foram aprovadas a primeira vez pelo governo liderado por Pedro Passos Coelho, nunca tendo, porém, entrado em vigor por falta de regulamentação.
O secretário de Estado das Comunidades, José Luís Carneiro, declarou ao PÚBLICO que esta “é uma medida que há muito vinha sendo solicitada pelas nossas comunidades” já que contempla uma reivindicação antiga dos luso descentes de que a atribuição da nacionalidade portuguesa fosse facilitada.
A lei “vai permitir, nomeadamente à comunidade do Brasil, ver reconhecido o legítimo direito à nacionalidade portuguesa dos netos de cidadãos já nacionais”, defende o secretário de Estado, sublinhando a ideia de que este “é um objectivo desde há muito desejado por parte dos portugueses que têm as suas vidas estabelecidas no estrangeiro”.
Segundo frisou José Luís Carneiro, a lei agora aprovada “vai também permitir o fim da desigualdade entre menores e maiores na concessão da nacionalidade por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas portugueses”.
Assim, no caso dos descendentes de judeus sefarditas – descendentes de judeus expulsos de Portugal no século XV e XVI –, o decreto agora aprovado põe termo ao regime especifico de demonstração de ligação à comunidade nacional que era exigido a menores e a incapazes.
Em todos os casos em que a nacionalidade portuguesa seja requerida continua a ser exigido o conhecimento da língua portuguesa, além de outros requisitos.
Outra alteração que a partir de agora entrará em vigor é a introdução de um novo critério, associado ao combate e à prevenção do terrorismo, de negação pelo Estado português do reconhecimento do direito à nacionalidade portuguesa. A nacionalidade só será atribuída a pessoas que “não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo”.

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