quarta-feira, 21 de junho de 2017

A soberania reside no povo. Diz a Constituição da República

O erro de Platão

Canal de Opinião por Adelino Timóteo
A soberania reside no povo. Diz a Constituição da República, os ma­nuais de direito. Quer dizer, aparen­temente, ilusoriamente, a soberania reside no povo, porque quem a tem de facto não é o povo, mas o Go­verno, os deputados que a exercem em nome do povo. Fosse ela residir no povo, de quando em vez o mes­mo podia avocá-la, pura e simples­mente, para acabar com os abusos. Avocar significaria, nalguns casos, retirar o mandado, sempre que lhes impusesse, como nos casos de con­sensos para os quais o povo não lhes outorgou mandatos, como o das regalias, da compra de carros de luxo, em que as bancadas desavin­das atinam pelo mesmo diapasão.
As regras que empoderam o exe­cutivo e o legislativo, no nosso meio, parecem desusadas, E, como tal, na impossibilidade de avocar pode­res, de vez enquanto os donos da soberania deviam ser investidos da faculdade de aplicar multas aos titu­lares de poderes por si outorgados,
Assim, com a abissal naturalida­de, devia assistir ao povo o poder de aplicar multa a esse mesmo par- lamento, que aprova regalias esqui­sitas, secretas. Multa para aprende­rem a não se atribuírem regalias às escondidas. Multa por aprovarem regalias que consagraram que aque­les que sempre roubaram ao povo usufruam no final da sua carrei­ra predadora, de um lote de mor­domias a custa dos deserdados. Fosse instituída a faculdade dos detentores da soberania exerceram o seu poder coercivo não teríamos tido a ma memória de um sobera­no que durante dez anos apenas roubou, encheu os bolsos e deixou--nos na banca rota, e circula por aí, impunemente, de modo que até se permite ao luxo de lançar babo­seiras como a que a crise que nos grassa deve-se a conjuntura inter­nacional.
Fosse investido o poder uma regra discricionária cada um dos nossos eleitos saberia ao que estava, ao que devia responder, ao que incorreria em caso de atrope­los. O Platão cometeu um grande erro ao não se referir a esse pon­to. O Thomas Hobbes idem. O contrato social caiu em desuso. Não fosse o contrato social ter caído em desuso, estaríamos ago­ra a aplicar as devidas penaliza­ções e medidas coercivas. E a lista era longa. Multava-se o antigo mi­nistro Chang por ter agido como joguete no processo das dívidas ocultas. Logo, Chang nunca se­ria deputado. Avocaríamos o nos­so poder O multado Chang nunca voltaria a exercer um alto cargo.
O mesmo aconteceria para o Guebas. Na sua condição de mul­tado, jamais viria às câmaras da Te­levisão e proferir os seus discursos que nos tomam como incautos. Era multa para aqui e multa para aí. Nem que tosse simbolicamente. A ausência de tocos da televisão seria em si uma multa, para essa gente que durante quarenta anos se habi­tuou a mídia, a capas dos jornais. Esse tipo de multa seria uma me­dida dolorosa, porque o nosso ju­dicial não funciona, em termos de medidas anti-corrupção. Mas logo os juízes também se viriam à nora por esse tipo de medida vinculati­va. Multa para a PGR por falta de celeridade processual. Multa para aqui e multa para aí. Multa para os polícias de trânsito extorquidores. Multa para os fiscalizadores que não fiscalizam as despesas públi­cas e se permitem a barbaridade de comprarem-se Mercedes nesta altura de campeonato. Multa para os jornais que se mostram silencio­sos perante os escândalos da MAM, EMATUM e PROÍNDICU5. Multa para os atrasos da KROLL. Multa. Multa. Multa. Multa para aqueles que dão palestras para iludir a opi­nião pública sobre a legalidade das dívidas que nunca foram públicas.
Multas que restaurassem o equi­líbrio, a justiça social adiada, pois está-se a ver que as multas são apli­cadas exclusivamente aos depauperados, aos excluídos que vendem bebidas e comidas nos passeios, aos pilha-telemóveis e pilha-galinhas.
Era multas para os fiscalizadores da saúde pública que confiscam mercadorias aos pobres e levam toda ela para casa, em vez de for­necer às instituições de benemerência. Multa para aqueles servidores públicos que recusam ao povo o direito imanente de uso e aprovei­tamento de terra. (Adelino Timóteo)
CANALMOZ – 21.06.2017
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