terça-feira, 20 de junho de 2017

O "DESAPEGO" PELOS ESTATUTOS, NOVO PARADIGMA DA FRELIMO?

Isalcio Mahanjane
15 h ·

Tem a FRELIMO o histórico e invulgar mérito de inaugurar o Estado de Direito moçambicano. Foi ela quem eliminou, ainda que formalmente, as desigualdades baseadas na raça, religião, sexo, naturalidade... quem dirigiu a transformação de um Moçambique monopartidário para multipartidário, consagrando aí uma pluralidade de liberdades, dentre os de expressão, opção política... e liderou, mais tarde, o processo do seu "aperfeiçoamento".

O intróito, revelador do compromisso gradual e crescente pelo normativismo, da FRELIMO, revela-se, hoje, em falência no seio do próprio do próprio partido... visto, parecer, nos dias que correm, anormal um moçambicano poder dizer o que pensa e o que quer, tal como o é quando um militante exerce o seu direito de opinar, criticar (clara violação da lei, constitucional e ordinária, e dos próprios Estatutos da FRELIMO, que se dizem subordinados à lei)... Isto é, o normal parece dar lugar ao anormal.

Exemplos disso são vários e aos pontapés... pois, não há muito tempo, Pedro Cossa viu seu direito de ser eleito coartado por alegada incompatibilidade, sem que tivesse a possibilidade de participar em tal eleição e mais tarde poder optar...

Outro, exemplo, decorrente do expresso cumprimento de uma directiva emanada do Comité Central, foi ver Sérgio Pantie, Edson Macuácua e Moreira Vasco, todos deputados em exercício na Assembleia da República, impedidos de continuar a exercer os seus cargos no aparelho político, uma decisão então de aplaudir, pela convicção de dever ter, o partido, homens e mulheres à sua inteira disposição... debalde, dado em seus lugares foram eleitos outros deputados, mas desta vez com o condão de não terem tido a obrigação de optar, cumulando "tarefas"... posição que prejudica, entre outros, os suplentes que deviam servir a FRELIMO a partir da Assembleia da República... que o digam os suplentes de Cabo-Delgado, Manica, Gaza e cidade de Maputo, círculos eleitorais.

Noutra banda, ainda, alguns membros do comité central da FRELIMO, com responsabilidades centrais, residentes e trabalhadores na cidade de Maputo, viram-se autorizados a "fugir" da lista central, conforme rezam Estatutos e Directivas, para serem sujeitos a eleições em algumas províncias, pelo aparente receio de não serem eleitos pela lista central, prejudicando os que vivem em tais províncias... cortina usada para a fuga de certos camaradas, residentes na cidade e província Maputo, sem atribuições centrais, para concorrer pela lista central, no lugar de terem concorrido na zona (província) de residência ou trabalho...

Diferente, por exemplo, de Atanásio M'tumuke, que foi legalmente eleito membro do comité central pela província de Maputo, onde reside e sempre residiu...

Ainda que o cego "não queira ver", as situações acima descritas parecem reveladoras de uma "paixão" pela subversão de Estatutos e Directivas, que só lembram a subversão do homem da parte "incerta", e o abandono do princípio constitucional de igualdade entre os homens...

O que em súmula, sugere que o Congresso e o Comité Central da FRELIMO deixam de ter algum peso ou relevância no partido, para dar lugar a "desejos" de certos sujeitos...

Daí o título deste escrito. Autocracia, talvez...!

p.s.1 repetir as eleições para o comité central na cidade e província de Maputo, para a continuidade, com a inclusão de quem aí resida e não tenha o factor "central" em voga, parece a solução mais acertada... assim como retirar das províncias os que devem ser eleitos pela lista central... neste último caso, há jurisprudência partidária nesse sentido, basta que se busque o caso Castigo Langa...
p.s.2 o advento das providências cautelares, experimentaras pelo também camarada Quessanias..., pode ser usado caso a casmurrice se imponha...

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