sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Comissão de especialidade na AR apresenta em 15 dias parecer técnico sobre revisão pontual da Constituição

Escrito por Emildo Sambo  em 16 Fevereiro 2018
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A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade na Assembleia da República (AR) vai apresentar, dentro de 15 dias, um parecer técnico jurídico sobre a proposta de revisão pontual da Constituição da República, cujo documento final deverá acomodar o acordo conseguido entre o Governo e o maior partido da oposição, a Renamo, no âmbito do apregoado processo de descentralização.
Serão alterados o artigo 8, o n.o 1 do artigo 135, o n.o 1 do artigo 137, o artigo 141, a alínea b) do n.o 2 do artigo 160, a alínea c) do n.o 2 do artigo 204, o título XIV, o artigo 275, a alínea j) do n.o 1 do artigo 292 e o artigo 306, de acordo com a proposta submetida pelo Presidente da República, Filipe Nyusi, à “Casa do Povo”.
A VII Sessão Ordinária – VIII Legislatura – do Parlamento começa a 28 de Fevereiro em curso, tendo como principal ponto de agenda é a revisão pontual da Lei-Mãe.
Neste contexto, se a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade [1a. Comissão] cumprir o prazo que avança para tornar público o seu parecer técnico a respeito da matéria em questão, até princípios de Março, o documento final poder ter sido aprovado pela a AR.
Edson Macuácua, presidente daquela comissão de especialidade, disse que o parecer técnico jurídico, que já está a ser trabalhado “a todo gás”, trará alterações profundas e tem comando a necessidade de assegurar a almejada paz efectiva e duradoira, consolidar a unidade nacional, o Estado de Direito, o reforço da descentralização e uma maior coesão nacional.
O artigo 8, por exemplo, em vez de determinar apenas que “A República de Moçambique é um Estado unitário, que respeita na sua organização os princípios da autonomia das autarquias locais”, passará a ter a seguinte redacção: “(...) respeita na sua organização e funcionamento a autarquia dos órgãos de governação provincial, distrital e das autarquias locais, bem como orienta-se pelos princípios da descentralização e subsidiariedade”.
O artigo 141(governos provinciais), deixará de estatuir que o representante do Governo a nível da província é o governador provincial, devendo passar a ser o Secretário de Estado, nomeado e empossado pelo Chefe do Estado.
Recorde-se que, Gilles Cistac, professor catedrático de Direito Constitucional e director-adjunto para a investigação e extensão na Universidade Eduardo Mondlane (UEM), já tinha avançado ao @Verdade que a AR podia transformar as províncias numa autarquia local, “o que é constitucional”, sem precisar de efectuar alterações de vulto à Lei-Mãe.
O académico viria a ser morto a tiros na manhã de 03 de Março de 2015, em Maputo, quando saía de um café.

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